São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 1994
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TSE discute resolução que exige 3 prestações de contas dos partidos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) obriga os partidos políticos a realizarem três prestações de contas dos seus gastos de campanha: em agosto, outubro e novembro.
Se suspeitar de irregularidades na contabilidade de qualquer candidato, o TSE poderá requisitar os canhotos dos bônus eleitorais e divulgar as doações suspeitas.
A lei eleitoral exigia apenas uma prestação de contas, em 30 de novembro. Ao regulamentar a lei, o tribunal instituiu as outras duas, que chama de "prestações de contas parciais".
Essas prestações de contas prévias serão feitas em 15 de agosto (quase dois meses antes do primeiro turno) e em 15 de outubro (um mês antes do segundo turno).
A exigência foi incluída no projeto de resolução redigido pelo ministro Carlos Veloso e estava sendo analisada ontem à noite pelo plenário do TSE.
Os partidos que não concordarem com a contabilidade prévia poderão pedir a reconsideração da decisão. Cabe também um mandado de segurança junto ao TSE.
A resolução permite à Justiça Eleitoral contratar consultores independentes para o exame da contabilidade dos comitês eleitorais.
A lei eleitoral permite aos eleitores doar até mil UFIRs (CR$ 1,1 milhão) a candidatos. O TSE estabeleceu que tais doações só podem ser feitas em bens e serviços.
A resolução de Veloso foi além: essas pequenas doações terão que integrar a contabilidade dos partidos e precisarão ser comprovadas junto ao TSE.
Doações em dinheiro, mesmo que apenas de mil UFIRs, estarão enquadradas na disposição geral da lei e devem ser trocadas por bônus eleitorais.

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