São Paulo, quarta-feira, 8 de junho de 1994
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Dever de ofício

ARNALDO MADEIRA

Ao contrário do que supõe o secretário das Finanças do Município de São Paulo, Celso Roberto Pitta, não basta ter apenas "conhecimentos básicos de aritmética" para analisar o balanço da prefeitura relativo à 1993. É preciso dominar alguns conceitos. Do contrário, misturam-se alhos com bugalhos.
O secretário, ao que parece, confunde "restos a pagar" com "despesas de exercícios anteriores". Restos a pagar são despesas orçamentárias empenhadas num exercício e pagas no seguinte. Despesas de exercícios anteriores são despesas de um exercício que são empenhadas no posterior.
Em seu artigo publicado nesta Folha em 23 de maio ("As contas da prefeitura"), o secretário afirma que o déficit orçamentário de 1993 foi de apenas 5,9%, enquanto o de 1992 atingiu 17,8%. Ocorre que, se em 1993 a administração tivesse empenhado os CR$ 70,6 bilhões relativos a despesas daquele exercício, o déficit oficial saltaria de 5,9% para 33,9%.
O secretário afirma ainda que os "restos a pagar" relativos a 1992, último ano da gestão anterior, foram de US$ 200 milhões. Em 1993, garante, estes mesmos "restos a pagar" caíram para US$ 86 milhões.
Para chegar a estes números, mais uma vez, limitou-se aos "conhecimentos básicos de aritmética". Quando computados os CR$ 70,6 bilhões de despesas referentes a 1993 e que, por conveniência política, somente foram empenhados este ano, os "restos a pagar" passam para US$ 297 milhões.
Empenhado em mostrar a "austeridade" da atual administração, o secretário diz que, no ano passado, as despesas de custeio foram reduzidas em mais de US$ 140 milhões.
Mas, se computarmos os CR$ 27,4 bilhões de despesas de custeio referentes a 1993 que somente foram empenhados em 1994, o quadro muda. Em vez de uma redução de US$ 140 milhões, teremos, usando o dólar médio de 1993, um acréscimo de US$ 116 milhões.
Mais: o secretário diz que a elevação da dívida fundada do município se deve basicamente à elevação dos juros dos títulos federais e à emissão de títulos para o pagamento de precatórios judiciais.
Como a dívida dos títulos cresceu, de dezembro de 1992 a dezembro de 1993, US$ 497 milhões, e as despesas com os precatórios judiciais, no mesmo período, foram de US$ 51 milhões, conclui-se que a diferença de US$ 446 milhões não pode, pela sua magnitude, ser imputada à elevação dos juros dos títulos federais.
Por dever de ofício, o secretário se empenha numa luta inglória, para provar o que não pode ser comprovado: a austeridade da atual administração.

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