São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 1994
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MP reduz mensalidade pela metade

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA E DA REDAÇÃO

A Medida Provisória do governo publicada no "Diário Oficial da União" de ontem reduz o valor das mensalidades escolares em 50% em média.
Para a conversão das mensalidades, o governo não utilizou a mesma regra dos salários, como havia informado o porta-voz do Planalto anteontem.
Para as mensalidades foi adotada a seguinte regra: pega-se a média dos valores pagos em cruzeiros reais nos meses de novembro a fevereiro e divide-se pela URV do mês de 1º de março (veja quadro ao lado).
Com os salários, a conversão foi feita pelo valor da URV do dia do pagamento, nos mesmos meses. A proposta inicial era calcular a média com base nos valores pagos em cada mês depois de convertidos à URV do dia. Isso reduziria o valor das mensalidades em cerca de 30%.
A nova fórmula é mais do era reivindicado pelos pais. Por isso, os pais prevêem reação das escolas. "A medida não explica quem vai cuidar da execução das regras e, por isso, os pais terão que procurar a Justiça para garantir seus direitos", disse Hebe Tolosa, 45, presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo.
"É tão difícil sair algo bom para o nosso lado que, quando sai, sai confuso", afirmou Mauro Bueno, presidente da Associação Intermuncipal de Pais e Alunos de São Paulo, se referindo ao texto da MP.
Para ele, "sob o ponto de vista jurídico a MP não tem problema". Assim, se ela não for seguida, os pais poderão recorrer à Justiça. "As escolas estão com um abacaxi", acrescentou.
A UNE (União Nacional dos Estudantes) havia anunciado anteontem que a conversão seguiria a regra dos salários. O ministro da Educação, Murílio Hingel, disse ontem que a forma estabelecida na MP vai diminuir ainda mais o custo das mensalidades.
As mensalidades ficam congeladas por 12 meses, ou seja, até fevereiro do ano que vem. O pagamento continua a ser efetuado antecipadamente e não ao final do mês como chegou a anunciar anteontem a UNE.
A explicação do governo é que a MP preferiu omitir em seu texto tudo o que não fosse coversão. Data de pagamento e outros detalhes devem ser discutidos e inseridos no projeto de lei que deverá ser enviado ao Congresso dentro de 120 dias.
A federação das escolas particulares argumentam que a conversão não poderia levar em conta os dois últimos meses do ano de 93. Os contratos firmados são válidos somente a partir de janeiro.
Hingel disse que essa é uma "argumentação falaciosa já que a lei 8.170 (que dispõe sobre reajuste das mensalidades e foi revogada pela MP) se baseia no ano anterior para calcular o valor das mensalidades".
As escolas que cobraram valores superiores ao estabelecidos pela MP vão ter que devolver a diferença em URV. O dinheiro pode ser descontado do valor das mensalidades em até três parcelas consecutivas.
O aumento de salário dos professores não poderá ser repassado para as mensalidades. De acordo com Hingel, as escolas que adotarem essa prática estarão sujeitas a sanções do governo.
Hingel disse que, com o congelamento das mensalidades, os pais de alunos devem optar pelo pagamento no dia estabelecido em seu contrato com a escola.

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