São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Os arquitetos e os Creas

VALESKA PERES PINTO

Os arquitetose os Creas
Muitos arquitetos ouviram falar do Projeto de Lei do IAB (Instituto dos Arquitetos do Brasil), em tramitação no Congresso Nacional, mas a maioria o desconhece.
A desinformação da categoria e a opção da Direção Nacional do IAB pelas articulações de bastidores objetivam aprovar um "projeto" com pouca representatividade, ainda que, ao propor a saída dos arquitetos dos Creas (Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura), explore uma insatisfação legítima dos profissionais em relação aos conselhos.
Ao propor transformar o instituto em um novo conselho, nos moldes dos atuais, deixa intacto os Creas e o Confea. Com isto não ataca a raiz dos problemas ali vividos pelos arquitetos, que derivam de transformação dos conselhos em instrumentos centrados na criação de "reservas de mercado" para as profissões.
Contrariando seus objetivos de defender a sociedade pelo estímulo à competência e à responsabilidade profissional, reduziram-se a fóruns de disputas, onde as maiorias impõem restrições ao campo de atuação das minorias.
A proposta do IAB não coloca um ponto final nestas práticas. Ao contrário, dará início a uma era de conflitos entre arquitetos e outros profissionais, sem garantias de ganhos de qualidade para os mesmos e para a sociedade. Delas provavelmente resultá uma diminuição das suas áreas de atuação.
Isolar os arquitetos dos demais profissionais da área tecnológica, por serem minoritários, põe por terra anos de luta contra o corporativismo implícito nessas práticas burocráticas e não garante um melhor tratamento destes conflitos.
O "Projeto do IAB" cria mais um cartório, copiando os atuais Creas, com suas taxas e emolumentos, fazendo recair exclusivamente sobre a categoria os ônus de sustentação da sua burocracia.
Ao estabelecer a exigência de registro de todas as empresas e contratos, mesmo os compartilhados com outros profissionais, duplicará as taxas e as papeladas, aumentando os custos das atividades profissionais.
Quanto à "defesa do direito autoral", aponta um novo órgão de registro de trabalhos, reafirmando a legislação existente, onde se encontram os maiores obstáculos para proteger-se a autoria na arquitetura.
A aprovação do Projeto do IAB não responde aos anseios dos profissionais por uma legislação profissional que enfrente o corporativismo, transfira o tratamento dos seus problemas específicos e evoque ao Congresso Nacional a tarefa de aprovar um "Código de Responsabilidade Técnica" que contenha os compromissos a serem mantidos pelos profissionais para com a sociedade.

Texto Anterior: Rio Grande do Norte; Ceará; Bahia; Alagoas 1; Alagoas 2; Alagoas 3; Sergipe 1; Sergipe 2
Próximo Texto: Paraná; Santa Catarina 1; Santa Catarina 2; Santa Catarina 3
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.