São Paulo, quinta-feira, 9 de junho de 1994 |
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Lei proíbe uso de celulares em espetáculos
DANIEL CASTRO
A lei, a rigor, só impede que o usuário receba ligações em telefones que possuem campainha. Poderão ser usados os aparelhos que "tiverem sinal de recepção de chamada do tipo `vibratório"'. Os aparelhos "vibratórios" são os que emitem um sinal que só é percebido se a pessoa estiver com o celular junto ao corpo. Nem todos os modelos têm o recurso. A lei vale também para bips. Além de pagar multa, o infrator terá que sair do local. A multa é de 20 UFMs (Unidades Fiscais do Município), equivalentes a CR$ 1,06 milhão em junho. Com o valor dá para comprar o modelo Technophone PC 3500 (CR$ 815 mil). O autor da lei é o vereador José Ferraz (PL), que não tem celular. Sua intenção inicial era proibir o aparelho nas sessões da Câmara. O líder do prefeito na Câmara, Bruno Feder (PPR), vai continuar usando seu celular no plenário. "Acho a lei desnecessária. A Câmara deve se preocupar com projetos prioritários." O empresário Chiquinho Scarpa tem 36 aparelhos e é a favor. "Não há nada mais irritante que tocar telefone em uma ópera." "É uma arbitrariedade. Essa lei demagógica pode impedir que médicos recebam chamados que podem salvar vidas", disse o infectologista Ricardo Veronesi. Texto Anterior: Secretaria proíbe venda de remédios importados Próximo Texto: Erro de português pode anular processo judicial Índice |
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