São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994 |
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O que é contribuição confederativa? De acordo com a legislação trabalhista e a Constituição Federal, o trabalhador deve sofrer três descontos em sua folha de pagamento, todos destinados a entidades sindicais. São eles: contribuição sindical (efetuada em março), assistencial (na época da data-base) e confederativa. Há ainda a contribuição dos trabalhadores associados ao sindicato de sua categoria profissional. A contribuição confederativa foi criada pela Constituição de 88 e seus critérios (valor, periodicidade, prazo de recolhimento, se não-associados dos sindicatos devem pagar etc.) devem ser definidos em assembléia geral dos trabalhadores. Os procedimentos estabelecidos são comunicados às empresas, responsáveis pelo desconto no período desejado. O total é destinado às diversas confederações trabalhistas, instituições que congregam as federações de sindicatos de cada categoria profissional. A princípio, o dinheiro deve ser revertido em projetos e benefícios, como a criação de colônias de férias, de previdência privada ou de assistência médica aos trabalhadores. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Senac tem 7.000 cadastrados Próximo Texto: CANDIDATO DEVE 'DESPOLUIR' O TEXTO Índice |
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