São Paulo, domingo, 12 de junho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Como montar uma fábrica de produtos de limpeza?

Apesar da concorrência das grandes empresas, o mercado brasileiro de sabão, sabonetes e outros materiais de limpeza tem um amplo potencial.
Uma pequena indústria de materiais de limpeza pode ser implantada para fabricar especificamente um ou dois produtos básicos, como sabonete e sabão sólidos, por exemplo, ou associar esses produtos com outros semelhantes, como água sanitária e desinfetante.
Esse tipo de empresa exige do fabricante formação profissional em química, pleno domínio das fórmulas e informações técnicas ou a colaboração permanente de um químico profissional.
A pequena indústria de artigos de limpeza dificilmente pode concorrer em um mercado representado por donas-de-casa que tenham hábitos de consumo sedimentados.
Uma opção é atender o público que compra produtos de limpeza em grande quantidade, como hospitais, bares, restaurantes, lanchonetes, fábricas, condomínios, repartições públicas e estabelecimentos comerciais.
O primeiro passo para produzir em escala industrial é definir da forma mais exata possível os produtos que irá fabricar e qual o seu mercado.
Depois, deve-se encomendar um estudo de viabilidade econômico-financeira para o negócio. O próximo passo é regularizar o empreendimento. Fique atento à legislação que regulamenta esses produtos.
A lei nº 6.360 de 22/09/76, regulamentada pelo decreto 79.094 de 05/01/77, submete ao Sistema de Vigilância Sanitária os fabricantes de saneantes domissanitários (artigos de limpeza para uso doméstico).
A lei determina que nenhum desses produtos poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no órgão competente do Ministério da Saúde.
Além disso, exige que haja "meios para a inspeção e o controle de qualidade dos produtos industrializados".

As cartas ao Balcão Folha-Sebrae devem ser enviadas para Caderno Tudo - al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, CEP 01290-900, São Paulo, SP, com nome, profissão, endereço, telefone e ramo de atividade; elas serão respondidas pela equipe técnica do sistema Sebrae.

Texto Anterior: PRINCIPAIS PONTOS DA LEI 8.864
Próximo Texto: Pequenos 'dominam' grandes feiras em SP
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.