São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 1994
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Lei autoriza ato em dois casos

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Pela legislação brasileira, há apenas dois casos em que o aborto deixa de ser punido como crime: quando o médico constata que a gestante corre risco de vida e se a gravidez resulta de estupro.
Mas há uma "brecha" no Código Penal que, em tese, poderia consentir o aborto em outras circunstâncias, diz o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos.
O médico pode alegar "estado de necessidade" e pedir a exclusão do enquadramento penal.
Segundo a lei, não há crime quando o agente pratica o fato "para salvar de perigo, (...) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir".
Com base nesse conceito, dois juízes autorizaram no ano passado o aborto em gestantes cujos fetos não possuíam cérebro. Eles morreriam ao nascer.

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