São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 1994
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Arredondamento de preços terá regra em MP

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A medida provisória do real vai fixar uma regra para o arredondamento de preços de cruzeiros reais para reais a partir de 1º de julho.
Estudos do Ministério da Fazenda indicam que o simples arredondamento –que se costuma fazer hoje– poderá significar 5% da inflação de julho, estimando-se um índice de 2% para o próximo mês.
O arredondamento convencional é feito assim: quando a terceira casa depois da vírgula é igual ou maior do que cinco, arredonda-se a segunda para cima. Quando a terceira casa é menor ou igual a quatro, arredonda-se para baixo.
A preocupação da Fazenda é que os lojistas agravem ainda mais esta situação puxando os preços para cima na conversão. Boa parte do comércio varejista ainda não transformou os preços em URV.
Isso causará ainda mais dificuldade aos consumidores. Em 1º de julho, os preços que ainda estiverem em cruzeiros reais em 30 de junho serão convertidos para reais por um fator de conversão que corresponderá ao último valor da URV, estimado em CR$ 2.700,00.
As lojas que estiverem operando em URV farão a conversão para o real na paridade de um para um –uma URV valerá um real.
O cálculo do valor em reais de uma conta em cruzeiros reais dará mais trabalho. Por exemplo, ao pagar CR$ 10.000,00, o consumidor terá de dividir este total por 2.700, na hipótese de ser este o fator. A conta em reais valeria R$ 3,70.

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