São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 1994
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TSE autoriza uso de recibos provisórios

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu ontem à noite que as despesas de campanha já realizadas e que continuam a ser feitas sem a emissão do bônus eleitoral podem ser consideradas legais.
Quase todos os partidos vêm fazendo gastos sem respeitar a exigência legal dos bônus. Alguns têm apelado para recibos provisórios, alegando que não receberam os bônus da Casa da Moeda.
Provocado pelo Ministério Público do Ceará, o TSE decidiu que o regime provisório de recibos é válido, desde que as despesas sejam feitas com cheque nominal cruzado, também exigido nas doações aos partidos.
Para usar os recibos, os partidos terão de provar até 25 de junho que pediram bônus à Casa da Moeda. Os recibos precisam ser depois convertidos em bônus.

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