São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994 |
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CRIMES QUE PODERÃO SER EXTINTOS SEDUÇÃO * Seduzir virgem, menor de l8 e maior de l4 anos, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança. A pena é de dois a quatro anos de reclusão. * Ter relação sexual com mulher honesta mediante fraude (promessa de casamento, por exemplo). A pena é de um a três anos de reclusão. RAPTO CONSENSUAL * Raptar mulher maior de l4 e menor de 21 anos com o seu consentimento. A pena é de um a três anos de detenção. ADULTÉRIO * Cometer adultério. A pena é de l5 dias a seis meses de detenção. ATO OBSCENO * Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. A pena é de três meses a um ano de detenção. COMERCIALIZAR OBJETOS OBSCENOS * Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. A pena é de seis meses a dois anos de detenção. LUGAR PARA ENCONTROS AMOROSOS Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente. A pena é de dois a cinco anos de reclusão. Texto Anterior: Novo Código Penal revê aborto e 'barriga de aluguel' Próximo Texto: Cesp monta esquema para evitar blecaute Índice |
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