São Paulo, domingo, 19 de junho de 1994
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Escalada de arbitrariedades

MARCOS CINTRA

O governo está avaliando medida provisória, ou projeto de lei, que permita bloquear créditos a receber de terceiros junto a empresas devedoras do fisco. Cria-se, assim, uma enorme caixa de compensação, na qual a Receita pode sequestrar recursos que transitem de uma empresa para outra, resolvendo, para a administração, o problema da inadimplência tributária. Cogita-se, ainda, aumentar multas por atraso no pagamento de tributos.
Tal atitude por parte do governo representa mais um degrau na escalada de terrorismo fiscal. Criaram-se novos impostos; reduziram-se prazos de pagamento; introduziram-se rotinas administrativas fascistóides, como cartas ameaçadoras a contribuintes selecionados a esmo, e a "operação ponto fixo". Implanta-se um regime de autoritarismo e truculência jamais visto neste país.
O resumo de toda esta fúria arrecadadora pode ser verificado no fato de que a receita tributária federal aumentou cerca de 25% em 93, chegando a cerca de US$ 46 bilhões. Pretende o atual governo arrecadar US$ 65 bilhões em 94, ou seja, mais 75% em dois anos.
Pergunta: o setor produtivo privado aguenta um aumento de carga desta magnitude? Agravante: não há aparente crescimento da base de incidência. Em outras palavras, o aumento da carga recairá sobre um conjunto de contribuintes cada vez menor em relação ao universo tributário potencial.
A única novidade legislativa recente foi a lei antitruste, que se revela um lobo com pele de cordeiro.
Em toda economia de mercado, a legislação de proteção econômica é um poderoso instrumento anticoncentração do setor produtivo. Busca-se restringir a cartelização e os abusos que podem resultar desta situação privilegiada de mercado.
Infelizmente, a leitura da lei brasileira confunde causa e efeito. Revela intenção policialesca de proibir aumentos de preços (o efeito), quando sua verdadeira meta deveria ser coibir a concentração.
No campo tributário, o governo comete violência contra os contribuintes. E contra a lógica econômica, no caso da lei antitruste.

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