São Paulo, quinta-feira, 23 de junho de 1994
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Itamar defende plebiscito sobre revisão

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente Itamar Franco defende a realização de um plebiscito para que a população decida se quer ou não a convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva para mudar a Constituição, em 95.
Pela proposta de Itamar, se a revisão fosse aprovada, as reformas realizadas pela assembléia seriam submetidas posteriormente a referendo popular.
O senador Pedro Simon (PMDB-RS), líder do governo no Senado, submeteu esta proposta à análise jurídica da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) na última terça-feira.
Itamar defende a idéia do plebiscito, como solução para viabilizar a convocação da Constituinte, segundo Simon. A tese inicialmente defendida pelo governo era de que o Congresso aprovasse uma emenda fazendo a convocação.
Simon havia dito à Folha que Itamar estaria disposto a enviar ao Congresso proposta de emenda neste sentido. Mas isso foi considerado pela OAB juridicamente "complicado", segundo Simon.
O presidente da OAB, José Roberto Batochio, consultou o conselho dos presidentes das seccionais a pedido de Simon, que recebeu de Itamar a tarefa de articular a tese da assembléia exclusiva.
O governo quer ter a opinião da OAB sobre a viabilidade jurídica da proposta antes de negociá-la com as lideranças políticas.
Mas é polêmica a idéia da convocação de uma assembléia constituinte pelo Congresso. O senador Josaphat Marinho (PFL-BA) e o deputado Nelson Jobim (PMDB-RS) são contra.
O Congresso, como um poder "derivado" da Constituição, não poderia, segundo Marinho, convocar um poder "originário", como seria essa assembléia.
Por tradição, uma Assembléia Constituinte só é convocada para elaborar uma Constituição quando há uma ruptura institucional.
Diante da dificuldade jurídica, Simon conversou com Itamar e consultou Batochio sobre outra proposta: submeter a tese da assembléia exclusiva a plebiscito.
Simon acha que essa solução poderia acabar com as dúvidas jurídicas em torno da assembléia exclusiva. Se a população decidisse pela convocação da Constituinte, as mudanças aprovadas seriam depois submetidas a referendo.

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