São Paulo, sábado, 25 de junho de 1994
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Governo divulga o manual da nova moeda

Cartilha sai sem regras para aluguel e plano de saúde

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Sem informações sobre a conversão dos aluguéis e planos de saúde –cujas regras ainda não foram definidas pelo governo–, foi divulgada ontem pelo Ministério da Fazenda a cartilha do real.
A partir de amanhã, o governo distribuirá cerca de 14 milhões de exemplares da cartilha à população.
Também a Folha publica a cartilha na edição de amanhã.
Os esclarecimentos sobre a conversão das mensalidades escolares constantes da cartilha foram considerados sem validade pelo governo numa errata anexada à publicação.
Na errata, o governo informa que, "em virtude de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 22 de junho de 94, deixam de ter validade as respostas às perguntas formuladas no verbete mensalidades escolares".
Entre outras coisas, a cartilha informa que "não haverá congelamento de preços". Ainda nesse verbete, ela recomenda cuidado com o arredondamento de preços. Ela esclarece que, agora, "os centavos valem dinheiro".
A cartilha esclarece também que os salários não ficarão congelados após 1º de julho. De acordo com a cartilha, continua assegurada a livre negociação entre patrões e empregados, observada a legislação em vigor.
Ou seja, desde que não haja cláusula de reposição salarial automática (reindexação) com periodicidade inferior a doze meses.
É assegurada ao trabalhador a revisão do salário no mês de sua data-base.
A seguir, alguns dos verbetes:
Valor do real – A cartilha informa que um real valerá uma URV "e também um dólar norte-americano".
O valor de troca do cruzeiro real pelo real será divulgado pelo Banco Central no dia 30 de junho. Os valores serão válidos a partir do dia 1º de julho.
Ufir – A Ufir continuará sendo calculada, mas sua aplicação no pagamento de contribuições e tributos ficará interrompida por tempo indeterminado.
O indexador continuará sendo usado apenas para corrigir a tabela do Imposto de Renda na fonte e os balanços das empresas. As multas pelos atrasos nos recolhimentos dos impostos também serão corrigidas pela Ufir.
Cheques – A partir de 1º de julho, os cheques só poderão ser emitidos em reais. O valor numérico deverá ser precedido do símbolo do real – R$.
Consórcios – As mensalidades serão automaticamente convertidas para o real, dividindo-se a importância em cruzeiros reais pelo valor de troca fixado pelo BC para o dia 1º de julho.
FGTS – Os depósitos continuam sendo remunerados no dia 10 de cada mês pela TR acrescidos de juros de 0,5% ou 0,25% ao mês. O saldo individual será convertido para real no dia 1º de julho, observado o valor de troca fixado pelo Banco Central.
Casa própria – As regras atuais de reajuste das prestações da casa própria permanecerão inalteradas.
A dívida será convertida para real em 1º de julho, mediante divisão do saldo devedor atualizado de junho pela taxa de conversão fixada pelo Banco Central para 1º de julho.
Continuará sendo observado o índice previsto no contrato para reajuste da dívida.

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