São Paulo, domingo, 26 de junho de 1994
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Aluguel é um caso à parte

DA REPORTAGEM LOCAL

Quem já fez acordo e transformou o contrato de aluguel em URV pode ter problemas se o governo fixar conversão pela média para os que ainda estiverem em cruzeiros reais.
É que, segundo a jurisprudência, uma lei de ordem pública prevalece sobre o contrato. Mas há controvérsia e a discussão pode ir parar na Justiça.
Com relação aos planos de saúde, a situação é diferente. Os associados não assinaram qualquer adendo ao contrato. Apenas pagaram as mensalidades em URV.
Nesse caso, segundo a advogada Eliana Alonso Moysés, o pagamento não significa concordância com a conversão.
Entretanto, o ideal é que o associado envie uma carta à empresa, dizendo que se reserva o direito de pleitear devolução de diferenças, se os critérios de reajuste não atenderem as disposições do contrato.

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