São Paulo, terça-feira, 28 de junho de 1994
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A impunidade corre solta

HELOÍSA MARQUES TUPINÁ

Já fui notificada judicialmente por declarar que a Polícia Militar é um reduto de criminosos, uma verdadeira caverna de morcegos que agride diariamente a população.
Recentemente, publiquei uma análise da atuação da "Justiça": castrense, denunciando o corporativismo e a parcialidade na condução dos processos.
Os porta-vozes da prepotência contestam as frequentes e criteriosas críticas divulgadas, com argumentos que seriam hilariantes se a sociedade não fosse tão massacrada pela sustentação de posturas irresponsáveis, cujas consequências são cada vez mais alarmantes. Crimes cometidos por militares são tratados como "casos isolados", que escapam ao controle dos superiores; os comandantes vivem alardeando interesse em afastar da corporação os "elementos" envolvidos com a criminalidade; a "Justiça" Militar é defendida como um santuário, enquanto a impunidade corre solta.
Tão solta que militares, quando são julgados, condenados e "presos", integram quadrilhas, como o soldado Lúcio Mário da Silva, um dos assassinos de meu filho, Christian Eduardo Tupiná, baleado numa perseguição arbitrária, na noite de 30/05/91, em Cuiabá (MT).
Cumprindo pena há mais de um ano, o soldado saía à noite para assaltar. Foi flagrado pela Polícia Civil no último dia 13, quando escoltava um veículo roubado.
Deodato Benedito de Souza Moraes, o outro assassino de Christian, aguarda a tramitação de recursos em liberdade. Sua ficha reúne pérolas: prisão por embriaguez, por frequentar bordéis, por uso indevido de viatura, por matar jacaré etc.
Mas seus superiores e a "Justiça" confiam nele: "Tem bons antecedentes". Na certeza da impunidade, fez até curso para ser promovido, enquanto aguardava o julgamento.
Para o Coronel Dival P. Martins Corrêa, "é equivocada a (minha) afirmativa de que poderia ocorrer omissão por parte do Comando Geral da PM-MT", sob sua responsabilidade.
Acrescenta, na mesma carta, que me enviou em 03/05/94: "A perda da graduação com a consequente exclusão de praça, só se admite após procedimento administrativo, com o qual seja julgado, e ainda assim, somente se iniciará, após sentença irrecorrível (sic)."
A quem cabe interferir em casos como este? Ao Exército?
É evidente que não basta acabar com a "Justiça" Militar e/ou alterar o Código Penal. É preciso ir além: desmilitarizar a polícia para desmilitarizar a criminalidade!

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