São Paulo, quinta-feira, 30 de junho de 1994 |
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TR A TR (Taxa Referencial), indexador da poupança e outros contratos financeiros, teve seu cálculo alterado para facilitar a transição ao real. A TR baseava-se na taxa mensal média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados, com um redutor de 1,2%. Sabia-se, com antecedência de 30 dias, a TR de determinado dia. Exemplo: 45%. A TR passou a ser pós-fixada, ou seja, só é conhecida na véspera do aniversário. Hoje se vai conhecer a TR de 1º de julho. A base de cálculo passou a ser o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) diário, com o mesmo redutor, que deve mudar em julho. A TR neste período de transição é composta por vários índices diários. Está em torno de 2% ao dia útil e deve cair para cerca de 0,3% já hoje. As TRs de julho vão refletir duas fases: inflação e juros mais altos e inflação e juros mais baixos. A base de cálculo deve voltar a ser o CDB prefixado, quando ele reaparecer no mercado. Texto Anterior: SEGURO Próximo Texto: TROCA DE MOEDA Índice |
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