São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994 |
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CONSÓRCIO As regras dos consórcios não se alteraram com a mudança da moeda. As mensalidades serão convertidas para o real com base na última URV, que é de CR$ 2.750,00. Mas essas mensalidades continuam aumentando cada vez que houver reajuste no preço do bem a ser adquirido. No consórcio, cada integrante paga mensalmente um percentual do bem. Ao término do período, o bem precisa estar quitado. Suponha um grupo de consórcio para a compra de um carro, com duração de 50 meses. Cada integrante precisa pagar todo mês 2% do preço do veículo, para que todos possam ter quitado 100% ao término do prazo. A proporcionalidade entre o valor do bem e o da mensalidade precisa ser mantida, ou não haverá dinheiro para comprar todos os bens. Como não há congelamento de preços, cada vez que o bem tiver um reajuste, em real, a mensalidade aumenta na mesma proporção. Texto Anterior: COMPRAS Próximo Texto: CAIXA ELETRÔNICO Índice |
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