São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

EMPREGADO DOMÉSTICO

O real não alterou em nada a situação dos empregados domésticos. O valor do salário mínimo passou de 64,79 URVs para R$ 64,79. Em 1º de setembro deve passar para R$ 70,00.
Os R$ 64,79 mantêm o mesmo poder de compra que o salário tinha com a URV. Deve até ter um ganho, pois o dinheiro parado no bolso não tem mais forte desvalorização.
O empregador que for registrar o doméstico a partir deste mês de julho deve anotar na carteira de trabalho o salário em reais.
O desconto e o recolhimento da contribuição previdenciária também não sofreram mudanças. A contribuição continua sendo de 7,77%, 8,77% ou 9,77% para o doméstico e de 12% para o empregador.
O pagamento da contribuição de junho pode ser feito até o próximo dia 15. O valor mínimo pago pelo empregado será de R$ 5,03 e o máximo, de R$ 56,95. A parte do empregador será de R$ 7,77 (mínima) a R$ 69,94 (máxima).

Texto Anterior: ESCOLA
Próximo Texto: FUNDOS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.