São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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IMPOSTO

A tabela do Imposto de Renda na fonte de julho isenta rendimentos líquidos –deduzidos dependentes, Previdência etc.– até R$ 561,80.
Impostos federais só serão corrigidos pela Ufir se pagos após o vencimento. Os juros de mora vão equivaler ao excedente da TR em relação à Ufir, não podendo ficar abaixo de 1% ao mês.
A Ufir foi mantida, mas sua aplicação fica interrompida pelo prazo de 180 dias para atualização de impostos pagos dentro do prazo.
O IPMF, imposto do cheque, permanece com a alíquota de 0,25% até segunda ordem.
Estados e municípios adaptaram as regras de seus principais impostos à inflação mais baixa com o Plano Real.
A Ufesp e a UFM deverão manter inalterados os valores do dia 1º, até que haja dados sobre a inflação em reais.

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