São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PREVIDÊNCIA SOCIAL

A tabela de contribuições previdenciárias passou automaticamente de URV para o real dia 1º, sem mudança nos valores. A tabela estava em URV desde março.
A menor contribuição continua em R$ 5,03 (7,77% sobre o mínimo de R$ 64,79) para os assalariados e empregados domésticos. A maior permanece em R$ 56,95.
O empregador doméstico paga de R$ 7,77 a R$ 69,94. As alíquotas dos assalariados e domésticos são de 7,77%, 8,77% e 9,77%, para compensar o IPMF.
Para os autônomos, empregadores e facultativos a menor contribuição é de R$ 6,48 e a maior, de R$ 116,57. As alíquotas não mudaram.
O prazo de pagamento das contribuições no mês seguinte ao de competência foi mantido: até dia 8 para empresas e 15 para pessoas físicas. Como não há mais correção diária da Ufir até os vencimentos, a vantagem é pagar no último dia do prazo. Depois há multa, correção e juros.

Texto Anterior: PREÇOS
Próximo Texto: SALÁRIOS
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.