São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TR

A TR (Taxa Referencial), indexador da poupança e outros contratos financeiros, teve seu cálculo alterado na transição ao real.
A TR baseava-se na taxa mensal média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados, com um redutor de 1,2%.
Sabia-se, com antecedência de 30 dias, a TR de determinado dia. A TR passou a ser pós-fixada, ou seja, agora só é conhecida na véspera do aniversário. A TR de 1º de julho ficou em 46,88%.
A base de cálculo passou a ser o CDI (Certificado de Depósito Interfinanceiro) diário.
A TR neste período de transição é composta por vários índices diários. No final de junho estava em torno de 2% ao dia útil. O primeiro índice já na vigência do real caiu para 0,29%.
As TRs de julho vão refletir duas fases: inflação e juros mais altos e inflação e juros mais baixos. A base de cálculo voltará a ser o CDB pré e o redutor será de 1,6% ao mês.

Texto Anterior: SEGURO
Próximo Texto: TROCA DE MOEDA
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.