São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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UFIR

A Ufir (Unidade Fiscal de Referência), indexador de impostos federais, continua existindo. Seu valor é de R$ 0,5618 para julho.
Seu uso, entretanto, foi suspenso na atualização monetária de tributos e contribuições federais pagos dentro do prazo de vencimento.
Os impostos pagos com atraso terão correção pela Ufir, multa e juros de mora.
De junho para julho, o valor da Ufir "cheia" ou mensal foi corrigido em 44,65%, que foi a variação do IPCA Especial medido pelo IBGE.
O valor de CR$ 1.068,06 de junho foi reajustado e convertido para o real através da divisão pelo último valor da URV de CR$ 2.750,00.
O governo decidiu manter a Ufir para evitar um problema do governo Collor, que acabou com o BTN e ficou sem indexador quando a TR foi julgada inconstitucional.

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