São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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CDB

Desde 30 de maio, os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados precisavam ter prazo mínimo de 90 dias.
O Banco Central baixou esta norma justamente para acabar com este tipo de aplicação na véspera da troca de moeda. Do contrário, teria de haver tablita no vencimento.
Foram criados os CDBs pós-fixados de 30 dias e indexados à TR (Taxa Referencial).
A partir de amanhã, voltam os CDBs prefixados de 30 dias. CDBs indexados à TR precisam ter prazo mínimo de quatro meses.
Nos vencimentos de julho, os CDBs em TR ou URV serão resgatados em reais, com o rendimento referente ao período da aplicação.
Os juros dos CDBs urvizados –até 105% ao ano, brutos– eram bem mais elevados porque este indexador terá correção zero a partir de agora. A TR continua e, por isso, os juros desses papéis fecharam junho em torno de 13,50% ao ano.

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