São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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Ufir garante prazo maior

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

O congelamento da Ufir até o final do ano beneficia as empresas e pessoas físicas no pagamento de impostos e contribuições federais.
Com a Ufir congelada, o pagamento dos impostos e contribuições (inclusive para fatos geradores de junho) será feito, sem correção, com prazos ampliados que vão de três a 30 dias.
As empresas terão mais oito dias para pagar as contribuições à Previdência –o prazo, que era no primeiro dia útil de cada mês, passa para até o dia oito. Para as pessoas físicas o prazo é ainda maior –até o dia 15.
A Ufir não está "morta" para os impostos. Quem pagar com atraso terá correção desde o vencimento.
O artigo 36 da MP do Real cria uma forma diferente de apurar os juros a serem cobrados nos pagamentos com atraso. O juro mínimo continua sendo de 1% ao mês ou fração, mas pode haver uma taxa sem teto fixo.
Esse teto é a diferença entre a variação acumulada da TR em relação à variação da Ufir ocorrida entre a data de ocorrência do fato gerador e o dia do efetivo pagamento.

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