São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Empresas devem fechar balanço

DA "AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

Todas as empresas –sejam elas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços– terão de fechar seus balanços no dia 30 de junho.
Esta regra está prevista na medida provisória 542, que introduziu a nova moeda na economia. Valores relacionados a atos e fatos relacionados com a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil também devem ser convertidos para real.
O dispositivo vale inclusive para as empresas que optaram por apurar balanços anuais, conforme lembra o "Guia Jurídico" da "Agência Dinheiro Vivo".
Esse balancete mensal deve ser feito em cruzeiros reais e servirá de base para a apuração de impostos e contribuições que irão vencer a partir de 1º de julho.
Esses tributos serão apurados também em cruzeiros reais e, na data de efetivo pagamento, convertidos para reais pela paridade estabelecida pela medida provisória do real.
Ou seja, dividindo-se o valor devido em cruzeiros reais pela última URV (Unidade Real de Valor) fixada pelo Banco Central, de 30 de junho, que vale CR$ 2.750,00.
Fechado o balancete em cruzeiros reais, em 1º de julho ele terá de ser convertido em reais.
As empresas ficarão, portanto, com dois balancetes em moedas diferentes: um em cruzeiros reais e outro na nova moeda, o real.
No momento da conversão terão de ser conservadas duas casas decimais, após a vírgula, não sendo permitido o arredondamento da conta.
Acompanhe um exemplo: se o resultado apurado no balancete foi de CR$ 1 milhão, depois de convertido ele passará a ser de R$ 363,6364, conservando-se quatro casas decimais, como é determinado na medida provisória do real.
Mas, para fins de registro contábil poderão ser desprezadas as duas últimas casas decimais após a vírgula. Com isso, o resultado apurado no exemplo será registrado como R$ 363,63, sem o arredondamento.
O fracionamento especial do real só é permitido nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras, na Ufir (Unidade Fiscal de Referência) e na determinação monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.

Texto Anterior: BC ensaia uma nova política monetária
Próximo Texto: Fazer compras exige cuidados extras
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.