São Paulo, domingo, 3 de julho de 1994
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Revisional de 3 anos acaba

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Ao permitir que a partir de janeiro de 95 todos os aluguéis tenham seu valor revisto, a MP do real acaba, na prática, com a ação revisional que pode ser acionada a cada três anos.
A opinião é do advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). Aluguéis com menos de um ano de duração já poderão ter seu valor recalculado. Normalmente isso só seria possível após três anos ou findos os 30 meses do contrato.
Os inquilinos terão seis meses tranquilos pela frente, mas em 95 poderão ser obrigados a aceitar um reajuste salgado.
A MP diz que a revisão, por acordo amigável ou através da Justiça, visa adequar o aluguel aos "'preços de mercado".
Para Bueno, o aluguel pela média deveria ser o de julho, pago em agosto. O governo diz que a regra vale de imediato.

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