São Paulo, sábado, 9 de julho de 1994 |
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL Os limites para as doações * Pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos brutos em 93 ou até 70 mil Ufirs, o que for maior Qualquer eleitor poderá realizar gastos pessoais de até mil Ufirs em apoio a candidato * Pessoas jurídicas poderão doar até 2% de sua receita operacional bruta em 93 ou até 300 mil Ufirs, o que for maior Como deverá ser gasto o dinheiro A administração financeira da campanha será feita pelo próprio candidato ou por pessoa por ele indicada Os candidatos não precisam a abrir conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de sua campanha. Apenas os partidos têm essa obrigação As sobras de campanha As sobras da campanha eleitoral serão entregues aos partidos Todas as sobras deverão ser declaradas na prestação de contas e permanecerão depositadas em conta até que todos os recursos eleitorais tenham sido julgados Desobediência das regras O candidato que desobedecer às regras dos gastos de campanha perderá o registro e, se já tiver sido eleito, perderá o mandato Texto Anterior: FIM-DE-SEMANA Próximo Texto: Sem igual no planeta Índice |
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