São Paulo, sábado, 9 de julho de 1994
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REGRAS DO JOGO ELEITORAL

Os limites para as doações
* Pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos brutos em 93 ou até 70 mil Ufirs, o que for maior
Qualquer eleitor poderá realizar gastos pessoais de até mil Ufirs em apoio a candidato
* Pessoas jurídicas poderão doar até 2% de sua receita operacional bruta em 93 ou até 300 mil Ufirs, o que for maior
Como deverá ser gasto o dinheiro
A administração financeira da campanha será feita pelo próprio candidato ou por pessoa por ele indicada
Os candidatos não precisam a abrir conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de sua campanha. Apenas os partidos têm essa obrigação
As sobras de campanha
As sobras da campanha eleitoral serão entregues aos partidos
Todas as sobras deverão ser declaradas na prestação de contas e permanecerão depositadas em conta até que todos os recursos eleitorais tenham sido julgados
Desobediência das regras
O candidato que desobedecer às regras dos gastos de campanha perderá o registro e, se já tiver sido eleito, perderá o mandato

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