São Paulo, domingo, 17 de julho de 1994
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Imóvel pode ser anistiado até outubro

CARMEN BARCELLOS
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Os proprietários de imóveis com construções fora dos padrões exigidos pela Prefeitura de São Paulo têm até o dia 31 de outubro para regularizá-las.
A lei 11.522, que determina a anistia e regularização de edificações, foi aprovada pela Câmara Municipal em 13 de abril deste ano e passou a vigorar no último dia 4.
Os beneficiados são os donos de imóveis residenciais ou mistos (residenciais e comerciais) de até 150 m2 com área construída acima daquela que consta no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que estão sendo anistiados de taxas e multas.
Para os que possuem a área construída lançada corretamente no carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), a regularização é automática. A prefeitura lhes enviará pelos Correios um Certificado de Regularidade.
Documentos
Quem tem a área diferente da que aparece no carnê do IPTU deve apresentar na Administração Regional do bairro em que o imóvel se localiza uma cópia do título de propriedade e do último recibo do IPTU, planta baixa da edificação e requerimento solicitando a regularização.
É cobrada apenas uma taxa de expediente de 0,011 UFM (Unidade Fiscal do Município), por folha de documento apresentado. Em julho, uma UFM vale R$ 26,54.
Os problemas de imóveis residenciais com área construída entre 150 m2 e 750 m2 também são resolvidos em uma das 25 Administrações Regionais (veja endereços ao lado), mediante a apresentação dos mesmos documentos acima citados.
Nesses casos, além da taxa de expediente, o dono tem de pagar uma multa de 0,03 UFM por m2 de área irregular e ISS (Imposto sobre Serviços) de R$ 4,08 também por m2 a ser regularizado.
Uma construção de 200 m2, com 50 m2 irregulares, por exemplo, está sujeita a uma taxa total de R$ 245,24.
Os imóveis com áreas construídas superiores a 750 m2, pagam as taxas já mencionadas e mais uma multa no valor equivalente ao do m2 do terreno para cada m2 irregular.
Também é exigido que apresentem projeto arquitetônico, em duas vias, com identificação do profissional responsável.
Comerciais
O atendimento a imóveis comerciais com áreas acima de 250 m2 e condomínios é feito diretamente na Sehab (Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano).
Para indústrias, são exigidas ainda duas vias do memorial industrial, no padrão da Sehab.
Segundo o secretário municipal de habitação, Lair Krahenbuhl, existem em São Paulo cerca de 400 mil construções irregulares, a maioria residenciais.
A lei somente não é válida para imóveis localizados em áreas de mananciais, fundos de vale, margens de córregos e rios, terrenos públicos e próximos a linhas de alta tensão.

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