São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994
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Promotora critica 'hipocrisia'

DA REPORTAGEM LOCAL

"Tenho certeza de que se os homens é que ficassem grávidos, talvez não estivéssemos aqui para discutir a legalização do aborto." A frase é da procuradora do Estado de São Paulo Norma Kyriakos.
Segundo ela, os intérpretes do direito não são neutros e baseiam suas interpretações de acordo com a formação humana, pessoal e ideológica.
"É estranho que não se compreenda que a mulher, além de não ter assistência médica, também não tem direito a decidir se quer filhos", afirmou.
"O Estado, que não atende as necessidades básicas –como prevê a Constituição–, também não tem direito de interferir na decisão de ter ou não filhos", disse Norma Kyriakos.
Segundo citou a procuradora, a própria Constituição brasileira garante que o planejamento familiar é um direito do casal.
"O que precisa ficar claro é que existem métodos anticoncepcionais e eles falham", declarou Kyriakos.
Para a procuradora, "a sexualidade humana não segue nenhum manual de bom comportamento".
"Quando se fala em aborto, se fala diretamente no feto. A mulher não é invisível, Não podemos fazer e decidir tudo do ponto de vista do feto", concluiu.
"É preciso deixar a hipocrisia de lado e pensar no que é a natureza humana", afirmou Luiza Nagib Eluf, promotora de Justiça Criminal do Estado de São Paulo e integrante da Comissão de Reforma do Código Penal.
'Como é possível colocar um ser que está por vir com direitos superiores àquele que já nasceu", questionou Nagib Eluf.
"É uma ingenuidade colocar o feto como um inocente. É claro que é inocente! Ele ainda não nasceu!", afirmou a procuradora.
Sobre a realização de abortos em fetos com anomalia incompatível com a vida, Luiza Nagib Eluf foi enfática:
"Não é possível obrigar a mulher a ter um filho que vai morrer. É torturar a mulher. Se o Esatdo não ampara nem as crianças normais, o que se dirá então das crianças deficientes?"
Em sua conclusão no debate, Nagib Eluf falou sobre o andamento dos trabalhos da Comissão de Reforma do Código Penal em relação ao aborto. Segundo ela, existem diferentes posições na comissão:
Uma corrente quer manter o tema no Código Penal como está atualmente –permitindo o aborto apenas em caso de estupro ou quando a gestação pões em risco a vida da mãe.
Outra corrente, no entanto, quer a legalização do aborto desde que o feto esteja até o terceiro mês de gestação e, em casos de malformação, até o sexto mês.

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