São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 1994 |
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Promotora critica 'hipocrisia'
DA REPORTAGEM LOCAL "Tenho certeza de que se os homens é que ficassem grávidos, talvez não estivéssemos aqui para discutir a legalização do aborto." A frase é da procuradora do Estado de São Paulo Norma Kyriakos.Segundo ela, os intérpretes do direito não são neutros e baseiam suas interpretações de acordo com a formação humana, pessoal e ideológica. "É estranho que não se compreenda que a mulher, além de não ter assistência médica, também não tem direito a decidir se quer filhos", afirmou. "O Estado, que não atende as necessidades básicas –como prevê a Constituição–, também não tem direito de interferir na decisão de ter ou não filhos", disse Norma Kyriakos. Segundo citou a procuradora, a própria Constituição brasileira garante que o planejamento familiar é um direito do casal. "O que precisa ficar claro é que existem métodos anticoncepcionais e eles falham", declarou Kyriakos. Para a procuradora, "a sexualidade humana não segue nenhum manual de bom comportamento". "Quando se fala em aborto, se fala diretamente no feto. A mulher não é invisível, Não podemos fazer e decidir tudo do ponto de vista do feto", concluiu. "É preciso deixar a hipocrisia de lado e pensar no que é a natureza humana", afirmou Luiza Nagib Eluf, promotora de Justiça Criminal do Estado de São Paulo e integrante da Comissão de Reforma do Código Penal. 'Como é possível colocar um ser que está por vir com direitos superiores àquele que já nasceu", questionou Nagib Eluf. "É uma ingenuidade colocar o feto como um inocente. É claro que é inocente! Ele ainda não nasceu!", afirmou a procuradora. Sobre a realização de abortos em fetos com anomalia incompatível com a vida, Luiza Nagib Eluf foi enfática: "Não é possível obrigar a mulher a ter um filho que vai morrer. É torturar a mulher. Se o Esatdo não ampara nem as crianças normais, o que se dirá então das crianças deficientes?" Em sua conclusão no debate, Nagib Eluf falou sobre o andamento dos trabalhos da Comissão de Reforma do Código Penal em relação ao aborto. Segundo ela, existem diferentes posições na comissão: Uma corrente quer manter o tema no Código Penal como está atualmente –permitindo o aborto apenas em caso de estupro ou quando a gestação pões em risco a vida da mãe. Outra corrente, no entanto, quer a legalização do aborto desde que o feto esteja até o terceiro mês de gestação e, em casos de malformação, até o sexto mês. Texto Anterior: Jurista defende 'direito à vida' Próximo Texto: Saúde faz devassa em manicômios Índice |
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