São Paulo, domingo, 24 de julho de 1994 |
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FUNDAMENTOS DA AÇÃO Constituição federal Artigo 5º (incisos 13 e 41) O inciso 13 estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. O 41, diz que a lei punirá qualquer discriminação contra os direitos e liberdades fundamentais. Artigo 7º (incisos 1 e 31) O inciso 1 protege a relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa. O 31, proíbe qualquer discriminação quanto a salário e critérios de admissão de trabalhador portador de deficiência. Consolidação das Leis do Trabalho Artigo 476 Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. Fontes: Constituição e CLT Texto Anterior: Equilíbrio entre julgar e punir Próximo Texto: Adaptação atinge empresas, escolas e motéis Índice |
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