São Paulo, quinta-feira, 28 de julho de 1994
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Variação da Ufir passa a ser mensal em agosto

LILIANA LAVORATTI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A variação da Ufir (Unidade Fiscal de Referência) a partir de agosto não será mais diária, mas sim mensal. Este foi o entendimento entre o Banco Central e a Receita Federal após encontro de técnicos realizado ontem.
O congelamento mensal da Ufir exigirá a adequação de toda a atual legislação tributária, baseada na indexação diária.
A mudança das normas deverá ocorrer por meio de uma MP (medida provisória).
A proposta de congelamento da Ufir, que será submetida à aprovação do ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, é defendida pelo Banco Central.
Com isto, o BC quer sinalizar o fim da inflação e aumentar a credibilidade do plano econômico.
A Receita resistiu à proposta temendo queda na arrecadação, já que os impostos atrasados deixarão de ter correção monetária diária, permanecendo apenas as multas e juros de mora.
Nova reunião entre o BC e a Receita foi marcada para hoje. Os estudos foram acelerados, pois a definição em torno da Ufir depende de mudanças na tributação do mercado financeiro.
Os aplicadores de fundos de commodities e fundos de renda fixa pagam Imposto de Renda sobre o rendimento que exceder à variação da Ufir. Com a Ufir mensal, a taxação será maior.
Para compensar esse efeito, uma alternativa em estudo é a redução das alíquotas do IR das aplicações.
A Ufir voltou a ser corrigida entre 25 e 29 deste mês para atenuar perdas na arrecadação da Receita e corrigir distorções nos ganhos de aplicações financeiras.
Essa decisão foi anunciada um dia após o ex-secretário da Receita Osiris Lopes Filho ter pedido demissão do cargo. Até então a Receita Federal era contra o congelamento da Ufir.

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