São Paulo, sexta-feira, 29 de julho de 1994 |
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TSE responsabiliza Congresso por restrições à propaganda eleitoral
FLÁVIA DE LEON
Os ministros cansaram de ver atribuída à Justiça Eleitoral a culpa pelas normas rígidas impostas à propaganda no horário gratuito. A reação foi, em parte, uma resposta às críticas feitas anteontem por Lula (PT). O petista se disse perseguido pelo TSE, a quem atribuiu as proibições da lei 8.713. "A proibição de utilizar gravações de cenas externas nos programas do horário gratuito está inscrita na lei 8.713. Não foi o TSE quem impôs a proibição e sim a lei, vale dizer, o Congresso", disse o ministro Carlos Velloso. O presidente do TSE, Sepúlveda Pertence, também disse ontem que a limitação imposta à propaganda eleitoral foi feita pelo Congresso. Direito de resposta Lula terá direito de responder às acusações feitas pelo prefeito de São Paulo, Paulo Maluf (PPR), no "CNT Jornal", da TV Gazeta. Maluf disse, em entrevista exibida no dia 15 de junho último, que "o Lula vem usando o dinheiro da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que é o dinheiro do trabalhador, e a CUT vem ajudando o PT, o que é absolutamente ilegal há muitos anos". Foi o primeiro direito de resposta concedido pelo TSE no período que antecede as eleições deste ano. Lula terá direito de escolher a data em que a resposta irá ao ar. O tribunal indeferiu duas representações –uma do deputado e candidato ao governo paulista José Dirceu (PT-SP) e outra do deputado Carlos Lupi (PDT-RJ)– que acusavam o candidato do PSDB à Presidência, Fernando Henrique Cardoso, e o governo Itamar de abuso do poder político por uso eleitoral do Plano Real. Texto Anterior: Embraer pode ter leilão adiado Próximo Texto: Quércia e Brizola já pedem CPI para vices Índice |
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