São Paulo, sexta-feira, 29 de julho de 1994
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Governo reedita MP do real

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova medida provisória do real será publicada até amanhã, pois ela não foi votada pelo Congresso. O novo texto poderá ser publicado em edição extra do "Diário Oficial da União".
Poucas alterações de conteúdo estão previstas. O governo está mais preocupado em só aperfeiçoar a redação, deixando outras mudanças para o Congresso.
Uma das alterações do texto deve proibir que as unidades fiscais de referência dos Estados e Municípios subam além da Ufir –indexador dos impostos federais.
A equipe econômica está preocupada com os efeitos dos reajustes acima da inflação em alguns Estados.
Conforme negociações feitas entre o governo e o relator-adjunto da MP, deputado Luís Roberto Ponte (PMDB-RS), muda também o conteúdo do artigo 23.
O artigo é o que manda expurgar a inflação embutida nos preços iniciais dos contratos de obras e prestação de serviço firmados com o setor público.
Os contratos desta natureza mais antigos não prevêem cláusula de correção monetária referente ao prazo para pagamento do serviço prestado ou da obra executada no mês anterior.
Por isso, supõem-se que eles embutiram, logo na definição dos preços iniciais, uma expectativa inflacinária para esse prazo.
A primeira versão da MP manda fazer o expurgo com base no IGP-DI de junho de 1994.
Os empreiteiros reclamaram que, como os contratos são antigos, a inflação embutida neles foi muito menor. Por isso eles querem que o expurgo tome como referência índices da época de apuração.

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