São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994 |
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Juiz reabre concorrência de US$ 200 mi da Telebrás
ELVIRA LOBATO
O juiz substituto da 4ª Vara, Reynaldo Soares da Fonseca, considerou que a Telebrás só poderia ter revogado a licitação por motivo de interesse público, o que, segundo ele, não foi comprovado. A sentença foi dada há 20 dias. Na sexta-feira, a NEC do Brasil (associação da NEC japonesa com as Organizações Globo) entrou com recurso contra a sentença do juiz. O recurso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Federal. A Telebrás alegou três motivos para cancelar a licitação: a existência de uma ação judicial para anulação do edital; a aprovação de novas regras do governo para as concorrências de telecomunicação e o corte nas verbas na empresa. O juiz considerou que nenhuma das alegações era motivo de interesse público. Segundo ele, a mudança nas regras de licitação foi posterior ao edital e não pode ter efeito retroativo. O corte de verba, afirmou o juiz, não poderia ser alegado porque a própria Telebrás anunciou, na época, sua intenção de fazer nova concorrência ainda maior do que a cancelada. O presidente da Telebrás, brigadeiro Adyr Silva, afirmou à Folha que as propostas de preço continuam fechadas. A estatal só abrirá os envelopes se a sentença for confirmada pela 6ª Vara Federal, onde corre outra ação. O juiz emitiu a sentença ao julgar o mandado de segurança, contra a decisão da Telebrás, impetrado STC-Telecomunicações, do grupo Machline, sócio da norte-americana AT&T, que disputou a concorrência. Cinco dos maiores fabricantes mundiais de equipamentos de telecomunicação, participaram da licitação cancelada: NEC, Ericsson, Siemens, Alcatel e AT&T. A empresa norte-americana já havia anunciado decisão de fabricar centrais telefônicas na Zona Franca de Manaus, em sociedade com o grupo Machline. Com os incentivos fiscais da região, ela teria preço menor que a concorrência. A STC, do grupo Machline, foi habilitada a participar da licitação no último dia útil anterior à entrega das propostas, o que surpreendeu os outros quatro fornecedores. NEC, Ericsson (Ericsson sueca associada ao grupo Monteiro Aranha) e Equitel (associação entre Siemens e Mangels) decidiram mover ação conjunta para anular a concorrência, alegando falhas no edital e na documentação da STC. A Alcatel tomou caminho diferente. A matriz francesa orientou a filial (que tem o grupo Itaú como principal sócio no Brasil) a baixar os preços para enfrentar a AT&T. A disputa paralisou a concorrência por 42 dias. Nesse meio tempo, o governo baixou um medida provisória determinando que as licitações da Telebrás seguissem a lei de informática (tratamento vantajoso para produção local) e não apenas o critério do menor preço. Foram também baixadas duas portarias interministeriais. Uma deu isenção de IPI até 1999 para as centrais telefônicas com 85% de nacionalização. A outra portaria mudou critérios para incentivos fiscais a projetos de telecomunicação na Zona Franca. Os incentivos foram condicionados aos índices de nacionalização estabelecidos para isenção de IPI no país. Texto Anterior: Sindicatos vão discutir mínimo com Ricupero Próximo Texto: AT&T tenta divulgar marca Índice |
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