São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 1994
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Veja como é a legislação

SIMONE GALIB
DA REPORTAGEM LOCAL

Veja como é a legislação
A resolução normativa de 4 de junho de 1987 do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) afirma que "os meios de hospedagem de turismo dos tipos hotel, hotel de lazer e hotel-residência, de qualquer categoria, ficam obrigados a dispor de local específico, devidamente sinalizado e apropriado ao embarque e desembarque de usuários portadores de deficiências, além de estacionamentos para seus veículos".
A lei diz ainda que 2% dos apartamentos têm que ser adaptados e devem haver facilidades para acesso e circulação em todas as dependências sociais do hotel.
Mas, na prática, essa lei acaba esquecida. "Aqui não se respeita a legislação. De tanta insistência, alguns locais começam a se adaptar por iniciativas pessoais", diz Edison Luís Passafaro, 33, presidente do Centro de Vida Independente (CVI).
Para Elaine de Alcântara Santos, chefe do jurídico do Centro de Atividades Descentralizadas da Embratur em São Paulo, a lei existe para ser cumprida e irregularidades devem ser denunciadas ao órgão.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), Cícero Sena Neto, diz que essa questão não tem sido levada muito em conta pelo setor.
Mas, afirma, que os hotéis mais novos, independente da classificação e da Embratur, já têm áreas adaptadas. "Dos hotéis antigos não tenho nenhuma informação", diz.
Para ele, uma medida mais eficaz seria uma cobrança feita através dos próprios códigos de obras. "É um nicho de mercado para o qual os hoteleiros deveriam se atentar mais", diz Neto.
Quanto aos carros de locação adaptados, os últimos do mercado datam de 1987, numa iniciativa da Avis. "Mas a idéia não prosperou", diz Nicolau Resé, presidente da Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Auto-Veículos.
Resé, que tem uma filha deficiente que dirige só com as mãos (veja reportagem na pág. 6-19), acha que "esse é um nicho de mercado para o qual ninguém ainda se dispertou."(SGa)

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