São Paulo, sexta-feira, 5 de agosto de 1994
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VEJA COMO FUNCIONA O ESQUEMA DOS BÔNUS ELEITORAIS

1) Os partidos vendem aos empresários um lote de bônus com deságio –por um custo abaixo do valor real. Exemplo: por um pacote de R$ 140 mil em bônus, cobra-se apenas R$ 70 mil.
2) O partido registra a venda como doação para a campanha. É um bom negócio para o partido por um simples fato: está recebendo um dinheiro que não chegaria aos seus cofres se não fizesse a "promoção" do deságio.
3)Na hora de prestar contas ao TSE, o partido apresenta notas fiscais "frias" para cobrir a diferença do deságio da venda do bônus. As notas apresentam despesas fictícias com aluguel de carros, compra de cartazes etc.
4)A empresa utiliza o bônus para legalizar recursos do seu "caixa 2" –parte do dinheiro que entra na empresa e não é contabilizado oficialmente, com o objetivo de sonegação de impostos.
5) A empresa utiliza estes papéis para justificar pendências de caixa referentes a gastos de ordem pessoal de sócios ou diretores que não podem ser contabilizadas (aquisição de passagens para familiares e compra de outros ativos), que se caracteriza como distribuição disfarçada de lucros.
6) Formalmente, para a Receita, a empresa registra a saída do dinheiro como tivesse todo sido utilizado para a "compra de bônus eleitorais", o que é perfeitamente legal.
7) Com isso, torna legal o dinheiro do seu "caixa 2" e os seus sócios e diretores ainda ficam livre de pagar impostos como pessoa física sobre este dinheiro. Caso não tivesse os bônus, teria que pagar imposto de renda (a alíquota varia de 15% a 35%) sobre o dinheiro retirado.
8) O empresário poderá ainda ter uma segunda vantagem, caso o Congresso aprove a "isenção total" de impostos sobre o dinheiro utilizado para doação às campanhas eleitorais.

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