São Paulo, domingo, 7 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Os juros não desceram ladeira abaixo

DA "AGÊNCIA DINHEIRO VIVO"

O Banco Central tabelou a taxa do over-selic em 5,52% até amanhã, em uma tentativa, vitoriosa, de evitar a queda dos juros privados. Por trás desta decisão há três ordens de preocupação.
A primeira: o governo não admite, mas o mercado considera verdadeira a informação de que a equipe econômica está recebendo de economistas de sua confiança projeções de um IPC-r em agosto ainda constrangedoramente alto, ao redor de 3,5%.
O índice, que tem o status de medidor oficial da inflação, ainda estaria contaminado pela herança inflacionária do cruzeiro. Esses 3,5% são coerentes.
Pode-se estabelecer um paralelo entre o IPC-r e o IPC/Fipe. A trajetória do IPC/Fipe é declinante. O índice baixará dos 6,95% fechados de julho até algo próximo de 2% no fechado de agosto. Cada nova quadrissemana será menor que a precedente. Pode-se, em vista disso, prever uma segunda quadrissemana próxima de 4%.
Ocorre que o IPC-r fechado de agosto, apurado de 15 a 15, guardará correspondência com a segunda quadrissemana do IPC/Fipe. Não será, portanto, extravagante supor que o IPC-r oscilará entre 3,5% e 4%.
A segunda: qualquer fuga de capital, por menor que seja, dos ativos financeiros para o consumo poderá comprometer, ainda em agosto, a meta monetária de expansão de R$ 7,5 bilhões até o final de setembro.
O investidor saca o seu dinheiro, vai às compras e o comerciante irá colocá-lo na roda produtiva. Ou seja, só seria esterilizado e alongado em outra aplicação depois de 10 ou 15 dias.
A terceira: as taxas de juros dos CDBs precisam ficar elevadas neste início de mês, de forma a fornecer uma TR igualmente alta, capaz de convencer o poupador a deixar suas economias na caderneta.
A consequência desse quadro foi a interrupão da queda das taxas de juros. A suspeita agora é a de que o congelamento em 5,52% na ponta de revenda –na de recompra o Banco Central definiu juro de 5,58%– pode ser estendido até o dia 15.
Mas, na hipótese de um IPC-r de 3,5%, o over não pode cair mais até o final do mês. Mantido em 5,52%, fechará agosto com rendimento efetivo de 4,3%, apenas 0,77% superior ao índice.
Teria, na verdade, até que subir, para que o CDI-over, contaminado pelo over baixo do dia 1º de setembro, pudesse pagar um bom juro real. Pela estimativa do DI futuro, o CDI efetivo do mês –3,60%– se emparelharia com a inflação oficial.
A eventual necessidade de segurar –ou mesmo elevar– o over e o CDI recoloca em cena os fundos DI. Estes, contudo, não devem ser opção exclusiva. Diversifique nos fundos de renda fixa clássicos, com CDBs antigos, de remuneração mais elevada, e nos fundos de ações carteira mista (ver texto nesta página).

Texto Anterior: Opção se torna mais atraente
Próximo Texto: O risco do fundo misto
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.