São Paulo, segunda-feira, 8 de agosto de 1994
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Justiça condena médicos por degola

ROBERTO MACHADO
DA SUCURSAL DO RIO

Os médicos Agostinha Barroso Ribeiro, Mônica Ferreira, João Falcão Ferreira e Bianca Oliveira foram condenados na última quinta-feira a 32 meses de prisão, em regime semi-aberto, pelo juiz da 36ª Vara Criminal, Newton Dantas Santos, pela morte de um bebê durante o parto.
Os médicos foram considerados culpados por terem cometido "lesão corporal culposa em virtude de negligência, imprudência e imperícia".
O bebê teve a cabeça decepada durante o parto, ocorrido em março de 92 na clínica Pró Matre, entidade filantrópica conveniada com o governo.
A ação contra os médicos foi movida pela empregada doméstica Carmem Gonçalves, mãe da criança.
Inversão
O bebê estava em posição pélvica (invertida no interior do útero). Segundo a acusação, aceita pelo juiz, a equipe médica, liderada pela obstetra Agostinha Barroso Ribeiro, teria ignorado o exame de ultra-sonografia que indicava a posição fetal do bebê.
Como não foi feita a operação cesariana (em que a criança é retirada por uma incisão no abdome da mãe), o bebê ficou preso no momento do nascimento, tendo sido retirado apenas depois de desligada a cabeça do restante do corpo.
Segundo Clélia Blanco, assistente de acusação e diretora jurídica da Associação de Vítimas de Erros Médicos, a sentença está baseada no laudo pericial do IML (Instituto Médico Legal).
"O laudo sugere que a criança pudesse estar viva no momento da decapitação. Além disso, existiam outros métodos, menos traumáticos, para retirar a criança", afirmou Blanco.
Pés
A advogada disse que a mãe do bebê não se conformou com a morte de seu filho porque "chegou a ver os pés da criança se mexendo na hora do parto".
Isso, segundo a advogada, foi o suficiente para Carmem perceber que "alguma coisa estava errada", uma vez que no parto normal aparece primeiro a cabeça da criança.
Ainda conforme as declarações da advogada, logo após ver os pés da criança, Carmem teria recebido uma injeção e dormido. Ao acordar, foi informada que sua criança estava morta.
"Mas a equipe médica não informou a ela sobre a decapitação", disse a advogada.
O fato teria sido constatado por uma tia da criança que, ao vestir o pequeno cadáver, retirou uma bandagem que o corpo trazia no pescoço e encontrou os pontos cirúrgicos.
A pena
A condenação em regime semi-aberto permite que os médicos continuem exercendo a profissão. Eles somente serão obrigados a dormir em uma instituição penal.
Roberto Vitagliano, advogado de um dos médicos, disse à Folha que pretende recorrer da sentença. Segundo disse, não houve erro e os médicos teriam adotado os procedimentos de praxe. Para ele, a decapitação foi acidental.

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