São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 1994
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Governo muda legislação sobre contaminação

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria de Vigilância Sanitária, ligada ao Ministério da Saúde, publicou na última sexta-feira no "Diário Oficial da União" uma portaria que estebelece 75 fragmentos de insetos em 50 gramas de farinha de trigo como o limite máximo tolerado.
O limite é igual ao adotado nos EUA. Até a publicação, no Brasil, eram permitidos 30 fragmentos de insetos em 100 gramas de farinha.
A portaria publicada na sexta-feira também permite a presença de 225 fragmentos de insetos em 225 gramas de derivados da farinha como massas, biscoitos, produtos de panificação e confeitaria.
Até então, eram permitidos 30 fragmentos em 100 gramas.
A Secretaria Municipal de Abastecimento (Semab) deve manter na lista de produtos contaminados –que deve sair no dia 15– as marcas de farinha com mais de 30 fragmentos por 100 gramas.
Ontem, a vereadora Aldaíza Sposati (PT) entrou com uma representação no Ministério Público exigindo da Semab a lista completa dos produtos contaminados.
A lista apresentada na sexta-feira continha apenas 17 produtos.

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