São Paulo, sexta-feira, 12 de agosto de 1994
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Que seja para a lavoura

Diferentes mecanismos de apoio à agricultura se revezam ao longo do tempo, com maior ou menor intensidade, desde o início do século. A concessão de financiamentos a juros subsidiados para a agricultura tampouco é uma novidade. Mesmo assim, na medida em que a ação do Estado –e o uso de recursos públicos– vem em apoio de uma atividade específica, o pacote agrícola lançado anteontem pelo governo merece uma atenção especial.
Em condições normais, seja na agricultura, seja em qualquer outra área, é desejável evitar a concessão de subsídios. Nas atuais condições do mercado de produtos agrícolas, entretanto, o apoio de recursos governamentais não constitui um privilégio. Ao contrário, tende a equalizar as condições de concorrência do agricultor brasileiro face aos pesados subsídios destinados a esse setor na maior parte do mundo.
Isso não significa, porém, que esteja garantida a correta aplicação dos estimados US$ 600 milhões destinados a cobrir a diferença entre os juros dos créditos agrícolas e as taxas de mercado. Para que tal ocorra, é necessário que se mantenha uma rígida fiscalização sobre esses empréstimos favorecidos.
Não foram raros, em anos passados, casos em que os recursos obtidos em tese para as atividades agrícolas foram de fato engrossar os ganhos fáceis da ciranda financeira.
O anonimato e a fluidez são, em parte, características intrínsecas do dinheiro. Mas ainda que se reconheça que, uma vez sacado no banco, o controle sobre o fim último de um empréstimo não é uma tarefa fácil, não se pode admitir que o crédito agrícola termine como lucro ilegal de especuladores, em vez de garantir a necessária produção.
A destinação dos recursos à lavoura, portanto, é justa. Faz-se necessário aprimorar os mecanismos de fiscalização e penalização de eventuais desvios. E com rigor.

Texto Anterior: Só a lei não basta
Próximo Texto: Mercado futuro
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.