São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 1994 |
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No ar, os "amigos" das corporações
LUÍS FRANCISCO CARVALHO Fº
A fragilidade ideológica dos partidos fortalece o regionalismo e as corporações. Sem falar na fisiologia. Diante do discurso comum, o fator de diferenciação é a defesa de um bairro ou de um aglomerado profissional. O novo "Estatuto da Advocacia" é reflexo recente desse tipo de desvio. Fulano é "amigo" da Nossa Caixa. Beltrano é "amigo" dos telefônicos. Outros são "amigos" do DER, da Petrobrás, do Exército, do professorado, dos médicos. A relação é infinita. Humpty Dumpty, personagem de Lewis Carrol, reagiria de maneira triunfal ao uso indiscriminado da palavra "amigo" nas eleições: como ter como "amigo" algo que não pode acompanhá-lo ao cinema? Há nisso tudo um obstáculo à modernização do Estado brasileiro. A legislação poderia decretar a inelegibilidade de determinados servidores, mas, ao contrário, lhes concede incentivos. O Congresso e o horário gratuito estão repletos de exemplos. Licenciam-se temporariamente, abrindo um buraco na administração. Em caso de derrota, voltam, prontos para a próxima eleição. Elegem-se para defender interesses corporativos. Entram na disputa com vencimentos integrais. O tempo de mandato conta para promoção e aposentadoria. Não importa saber se se tratam de candidaturas de verdade ou de araque, nem se o impacto desse favorecimento, nos cofres públicos, é ou não expressivo. O problema é de ordem simbólica. O dinheiro do contribuinte sustenta a fisiologia ou o sonho reformador e bem-intencionado de pessoas contratadas para exercer um papel definido. Servidores de duas categorias me parecem especialmente impossibilitados de concorrer sem se afastar definitivamente do cargo e da função que ocupam. Não pela lei em vigor, mas por princípios éticos e pelo que fazem no dia-a-dia: promotores de Justiça e policiais. Nesse mar de indiferença ideológica, qualquer partido gostaria de ter em suas fileiras um delegado de polícia especializado em relações públicas. O lobby do Ministério Público no Congresso é tão poderoso (dele participava Ibsen Pinheiro...) que a Constituição de 88 proibiu a atividade político-partidária de promotores e procuradores, "salvo exceções previstas na lei", e a "lei" assegurou a militância e a candidatura de procuradores e promotores... Determinados funcionários deveriam estar formalmente distantes das eleições, como estão os juízes. Porque, em relação a direitos e garantias individuais, concentram em suas mãos poderes extraordinários. A possibilidade teórica da candidatura de delegados e promotores já causa desconfiança. Contamina a independência do cargo, estimula falta de profissionalismo e, sobretudo, demagogia no trato de coisa séria. Texto Anterior: TV ajuda FHC a virar Próximo Texto: PMDB força candidatos a citar Quércia Índice |
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