São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 1994 |
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Entenda o caso da mensalidade
DANIELA PINHEIRO ; MÁRCIA MARQUES
A MP 524, que previa a conversão pela média das mensalidades de novembro de 1993 a fevereiro de 1994 em cruzeiros reais, é levada ao STF (Supremo Tribunal Federal) e considerada inconstitucional. O governo então edita a MP 550, que tem como base a mesma regra de conversão feita para os salários. As escolas particulares começam a afirmar que a MP é inconstitucional e não deve ser obedecida porque não será votada pelo Congresso. A MP 550 não é votada. O governo reedita a MP das mensalidades sem alterações, com o número 575. A Promotoria de Defesa do Consumidor do DF anuncia que quer a prisão preventiva dos dirigentes e proprietários de escolas que orientam as escolas a não cumprir a MP das mensalidades. Na última sexta-feira, a promotoria pede a prisão preventiva dos presidentes do Sinepe (Sindicato das Escolas Particulares), Atef Aissami, e Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), Roberto Dornas. Publicamente eles declararam que a MP era inconstitucional e defenderam que não deveria ser cumprida. As escolas particulares de Brasília, em protesto contra os pedidos de prisão, decidem, em assembléia, suspender as aulas a partir de ontem por tempo indeterminado. Texto Anterior: Promotoria pede outra prisão Próximo Texto: SP Litoral 1 ; SP Litoral 2 ; SP Litoral 3 ; SP Interior 1 ; SP Interior 2 ; SP Interior 3 Índice |
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