São Paulo, sábado, 20 de agosto de 1994 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Liminar desobriga convênios a cobrir Aids
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA o juiz Aloísio Palmeira Lima, do TRF (Tribunal Regional Federal), concedeu liminar às empresas de medicina de grupo suspendendo a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que as obrigava a dar aos seus segurados assistência integral à saúde.A decisão é provisória e só vale até o julgamento final. O diretor do CFM, Luiz Carlos Sobania, disse que a entidade vai recorrer. Segundo a resolução, que é de novembro de 1993, as empresas deveriam garantir, em seus contratos, o atendimento a todas as enfermidades relacionadas no código internacional de doenças da OMS (Organização Mundial de Saúde). Isso significa que as empresas deveriam garantir atendimento para pacientes com doenças infecto-contagiosas, como Aids e hepatite, lesões congênitas e outros casos graves que não têm cobertura nesses planos. O caso já havia sido levado à Justiça, que concedeu uma liminar parcial às empresas. Por aquela medida, a decisão do CFM só valeria para os contratos assinados a partir da edição da resolução. Em seu despacho, o juiz afirma que foge da competência do CFM definir a forma de exercício da atividade econômica no campo da medicina profissional e que as entidades privadas de medicina têm caráter complementar ao serviço do Estado, a quem cabe regulamentar a atividade. Segundo Sobania, o Ministério da Saúde preparou uma minuta de decreto regulando a questão. "Há dois ou três meses o documento foi elaborado e encaminhado ao Palácio do Planalto, que mandou para o Ministério da Fazenda examinar. Mas não temos resolução final", disse. "A extensão de atendimento a várias doenças vem sendo dada por diversas empresas de medicina de grupo", diz Arlindo de Almeida, presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo). Para o CFM, as empresas de saúde efetivamente não cumpriram as determinações da resolução, desde sua expedição, em novembro de 1993. Texto Anterior: Modelo alemã é atração internacional no 2º Prêmio Rio Sul de Moda Próximo Texto: Protesto joga peixes em secretaria Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |