São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 1994
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Prefeitura gasta US$ 4 milhões sem licitação

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

A instalação de relógios de ponto informatizados nas unidades da Prefeitura de São Paulo está sob suspeita de fraude.
Motivo: a prefeitura vai gastar US$ 4 milhões para comprar os relógios usando um artifício para não realizar licitação pública.
A denúncia foi feita pelo vereador Francisco Whitaker (PT), que solicitou auditoria nas compras ao Tribunal de Contas do Município.
O negócio envolve a compra de relógios para todas as unidades. Só na Secretaria de Educação devem ser gastos mais de US$ 300 mil.
Para comprá-los, a prefeitura optou por não fazer uma licitação centralizada, mas dividir as compras por unidade da prefeitura.
Assim, o dinheiro gasto por unidade não passa de US$ 25 mil. Se o valor superasse este teto, a lei obrigaria a realização da licitação.
A compra está sendo feita através de uma modalidade de licitação menos exigente chamado de "carta convite". Ou seja, a prefeitura convida empresas que atuam na área para oferecem propostas de preços, e escolhe a melhor.
"É um crime chamado fracionamento de objeto", diz Whitaker. Segundo ele, as empresas podem acertar previamente qual delas atenderá cada unidade, combinando os valores das propostas.
O secretário municipal da Administração, José Eduardo Fadul, responsável pelo setor de compras de materiais da prefeitura, afirmou que o sistema pode "realmente abrir uma brecha para que as empresas se acertem".
Mas garante que isso não vai acontecer: "Whitaker sabe que eu não permito nenhum tipo de irregularidade na minha secretaria".
Fadul está deixando hoje a prefeitura. Ele foi demitido na semana passada por Maluf, que disse não estar satisfeito com seu trabalho.
"Dividindo a compra, a prefeitura pagará mais caro pelos relógios", diz Whitaker. "As empresas dão desconto para a venda de grandes quantidades", explica.
Para o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, especialista em direito administrativo, a iniciativa da prefeitura é "uma burla manifesta à lei das licitações".
"Se a lei determina que para compras a partir de um certo valor é necessária a licitação, a prefeitura não pode fracionar a compra até tornar seu valor inferior a esse limite", diz Bandeira de Mello.
Para ele, a lei das licitações foi criada para cercear a liberdade dos órgão públicos, e não se pode usar artifícios para fugir do seu rigor.
Outro especialista em licitações, o advogado Adilsom Dallari, diz que a prefeitura só pode fracionar a licitação se provar que isso atende a três itens exigidos pela lei.
"Isto só pode acontecer se gerar um melhor aproveitamento dos recursos, se ampliar a competitividade e se não houver perda da economia de escala", diz Dallari.
A Secretaria da Administração preparou um estudo afirmando que o fracionamento é legal.
Segundo o estudo, as unidades da prefeitura têm orçamentos independentes, o que descaracteriza o fracionamento, pois cada uma fará uma compra. Foi o próprio prefeito quem decidiu pelo sistema.

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