São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 1994 |
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Prefeitura gasta US$ 4 milhões sem licitação
LUIS HENRIQUE AMARAL
Motivo: a prefeitura vai gastar US$ 4 milhões para comprar os relógios usando um artifício para não realizar licitação pública. A denúncia foi feita pelo vereador Francisco Whitaker (PT), que solicitou auditoria nas compras ao Tribunal de Contas do Município. O negócio envolve a compra de relógios para todas as unidades. Só na Secretaria de Educação devem ser gastos mais de US$ 300 mil. Para comprá-los, a prefeitura optou por não fazer uma licitação centralizada, mas dividir as compras por unidade da prefeitura. Assim, o dinheiro gasto por unidade não passa de US$ 25 mil. Se o valor superasse este teto, a lei obrigaria a realização da licitação. A compra está sendo feita através de uma modalidade de licitação menos exigente chamado de "carta convite". Ou seja, a prefeitura convida empresas que atuam na área para oferecem propostas de preços, e escolhe a melhor. "É um crime chamado fracionamento de objeto", diz Whitaker. Segundo ele, as empresas podem acertar previamente qual delas atenderá cada unidade, combinando os valores das propostas. O secretário municipal da Administração, José Eduardo Fadul, responsável pelo setor de compras de materiais da prefeitura, afirmou que o sistema pode "realmente abrir uma brecha para que as empresas se acertem". Mas garante que isso não vai acontecer: "Whitaker sabe que eu não permito nenhum tipo de irregularidade na minha secretaria". Fadul está deixando hoje a prefeitura. Ele foi demitido na semana passada por Maluf, que disse não estar satisfeito com seu trabalho. "Dividindo a compra, a prefeitura pagará mais caro pelos relógios", diz Whitaker. "As empresas dão desconto para a venda de grandes quantidades", explica. Para o advogado Celso Antônio Bandeira de Mello, especialista em direito administrativo, a iniciativa da prefeitura é "uma burla manifesta à lei das licitações". "Se a lei determina que para compras a partir de um certo valor é necessária a licitação, a prefeitura não pode fracionar a compra até tornar seu valor inferior a esse limite", diz Bandeira de Mello. Para ele, a lei das licitações foi criada para cercear a liberdade dos órgão públicos, e não se pode usar artifícios para fugir do seu rigor. Outro especialista em licitações, o advogado Adilsom Dallari, diz que a prefeitura só pode fracionar a licitação se provar que isso atende a três itens exigidos pela lei. "Isto só pode acontecer se gerar um melhor aproveitamento dos recursos, se ampliar a competitividade e se não houver perda da economia de escala", diz Dallari. A Secretaria da Administração preparou um estudo afirmando que o fracionamento é legal. Segundo o estudo, as unidades da prefeitura têm orçamentos independentes, o que descaracteriza o fracionamento, pois cada uma fará uma compra. Foi o próprio prefeito quem decidiu pelo sistema. Texto Anterior: Veja como usar o "Classiline" Próximo Texto: CET inaugura no Morumbi mais dez semáforos semi-inteligentes Índice |
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