São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 1994 |
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IR do assalariado vai diminuir
LILIANA LAVORATTI
A proposta, já discutida com toda a equipe econômica, foi apresentada ontem ao ministro da Fazenda, Rubens Ricupero, e deverá ser anunciada com outras mudanças na atual legislação tributária. A Receita propõe elevar em 150% o valor da dedução por dependente na tabela do IR (Imposto de Renda) retido na fonte. A idéia é aumentar o valor de 40 Ufirs (R$ 23,64 em agosto) para 100 Ufirs (R$ 59,11). A medida reduz a carga do IR incidente sobre os salários sem alterar as alíquotas, que são de 15%, 26,6% e 35%. Se o abatimento por dependente passar de 40 para 100 Ufirs, um trabalhador com renda bruta de R$ 1.000 e três dependentes, que é descontado hoje em R$ 42,16 de IR na fonte, pagará R$ 26,20 (redução de 37,85%). O cálculo leva em conta a dedução da contribuição previdenciária. Outra medida em estudo é o aumento do limite de deduções por conta dos gastos com educação. Ontem, o chefe de gabinete de Ricupero, Sérgio Amaral, confirmou que não está sendo considerada a redução das alíquotas. A elevação do valor da dedução por dependente deve vigorar a partir de 1º de setembro, com a reedição da MP (medida provisória) do real. Na avaliação da Receita, o valor da dedução por dependente estava defasado. Ele foi fixado em 1991 e de lá para cá não foi revisado. Aplicações financeiras A proposta da Receita Federal, de manutenção das atuais regras de tributação das aplicações financeiras, já é consenso na equipe econômica e também será anunciada nos próximos dias. Segundo Aristófanes Fontoura de Holanda, coordenador de tributação da Receita, a proposta apresentada pelo órgão ao ministro Ricupero é de fazer apenas ajustes em função da extinção da Ufir diária a partir de 1º de setembro. Isso significa a manutenção da alíquota de 25% sobre os ganhos reais (acima da Ufir mensal) das aplicações de renda variável (ouro, Bolsas de Valores e fundos de commodities) e de 30% sobre os rendimentos reais de renda fixa (CDB, fundos de renda fixa e de curto prazo). A caderneta de poupança continua isenta de IR e os fundões (FAFs) permanecem tributados pelo IR de 5% sobre o rendimento nominal. Na prática, como a Ufir será reajustada apenas no primeiro dia útil de cada mês, as aplicações com prazos inferiores a 30 dias serão tributadas pelo rendimento nominal. O único ponto pendente é a alteração do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). A proposta da Receita é favorecer as aplicações conforme o prazo de resgate, mas ainda está sendo detalhada. A proposta prevê ainda a manutenção da alíquota do IPMF, de 0,25%, uma vez que o imposto acaba em 31 de dezembro de 94. O prazo de pagamento de Cofins e PIS-Pasep, que hoje vence no quinto dia útil do mês, será ampliado em cinco dias (até o dia 10). O ministro Ricupero concordou com a Receita em manter inalterado o PIS cobrado dos bancos. Esta redução é defendida pelo Banco Central. Colaborou a Reportagem Local Texto Anterior: Acaba a Ufesp diária e ICMS volta a ser mensal; Restituição do IR começa em outubro; Nível de emprego cai 0,23% na Grande SP Próximo Texto: Inflação fica em 2,72% segundo o IPC-BR; Pedidos de falência caem no 1º semestre; Pesquisa no Rio mostra remarcação Índice |
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