São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 1994
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Liminar suspende lei que anistia imóveis

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz Vanderley Sebastião Fernandes, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar ontem suspendendo os efeitos da lei municipal que anistia os imóveis irregulares construídos em região de mananciais.
A decisão do juiz foi consequência de uma ação civil pública movida por promotores das varas de Habitação e Urbanismo e do Meio Ambiente do Ministério Público Estadual.
Segundo o promotor Carlos Alberto Amin Filho, a lei da anistia, aprovada em abril, fere a Constituição. "Não se pode autorizar a construção de imóveis em zonas de mananciais, nem regularizar imóveis em loteamentos clandestinos", disse.
No pedido de liminar, os promotores alegam que uma lei municipal não pode se sobrepor às leis estaduais e federais.
Eles citam como exemplo o fato de os loteamentos clandestinos não atenderem às especificações de esgoto da Cetesb (Companhia Estadual de Tecnologia em Saneamento Ambiental).
Ainda segundo os promotores, a lei municipal fere a lei federal que regula o parcelamento do solo urbano, e a lei estadual de proteção aos mananciais.
O pedido de liminar dos promotores foi consequência de uma ação do vereador Roberto Trípoli (PV).
Segundo o vereador, a lei municipal que anistiava os imóveis irregulares era "um engodo" pois "a prefeitura poderia regularizar o imóvel, mas o proprietário não conseguiria regularizá-lo junto ao Estado, não podendo solicitar ligação de água ou esgoto", diz.
A assessoria de imprensa da Secretaria Municipal da Habitação informou ontem que só vai se pronunciar sobre a decisão depois que for notificada oficialmente.(LHA)

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