São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 1994 |
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Governo reedita medida provisória das mensalidades sem alterações
WILLIAM FRANÇA
Ao republicar a MP sem mudanças, o governo desafia decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que na segunda-feira concedeu liminar considerando inconstitucional o artigo 1º da MP anterior (575). Esse artigo determinava que as escolas deveriam calcular as mensalidades pela média da URV de novembro de 93 a janeiro deste ano. Isso significava redução de até 30% no atual valor das mensalidades, segundo a UNE (União Nacional dos Estudantes). O STF entendeu que ao fazer a média com meses de anos letivos diferentes, o governo estava misturando contratos distintos e julgou o artigo inconstitucional. A edição MP 612 causou uma confusão entre os próprios integrantes do primeiro escalão do governo e deles com a UNE. Enquanto ontem à tarde o Palácio do Planalto divulgava o texto da nova MP sem qualquer mudança, o ministro da Justiça, Alexandre Dupeyrat, concedia entrevistas dizendo que o governo não havia definido se reeditaria a MP sem alterações. Mais tarde, no Rio de Janeiro, onde se encontra o presidente Itamar Franco, o secretário de Imprensa da Presidência da República, Fernando Costa, disse que o governo decidiu reeditar a MP com o mesmo texto porque o STF ainda não julgou o mérito da questão. Texto Anterior: Pamplona terá calçada ampliada Próximo Texto: Presidente sanciona lei para crime hediondo Índice |
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