São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 1994
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Governo reedita medida provisória das mensalidades sem alterações

WILLIAM FRANÇA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo reeditou ontem à tarde, sem alterações, o texto da MP (medida provisória) que estabelece as regras para as mensalidades escolares. A MP deve ser publicada no "Diário Oficial" de hoje, com o número 612.
Ao republicar a MP sem mudanças, o governo desafia decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que na segunda-feira concedeu liminar considerando inconstitucional o artigo 1º da MP anterior (575).
Esse artigo determinava que as escolas deveriam calcular as mensalidades pela média da URV de novembro de 93 a janeiro deste ano. Isso significava redução de até 30% no atual valor das mensalidades, segundo a UNE (União Nacional dos Estudantes).
O STF entendeu que ao fazer a média com meses de anos letivos diferentes, o governo estava misturando contratos distintos e julgou o artigo inconstitucional.
A edição MP 612 causou uma confusão entre os próprios integrantes do primeiro escalão do governo e deles com a UNE.
Enquanto ontem à tarde o Palácio do Planalto divulgava o texto da nova MP sem qualquer mudança, o ministro da Justiça, Alexandre Dupeyrat, concedia entrevistas dizendo que o governo não havia definido se reeditaria a MP sem alterações.
Mais tarde, no Rio de Janeiro, onde se encontra o presidente Itamar Franco, o secretário de Imprensa da Presidência da República, Fernando Costa, disse que o governo decidiu reeditar a MP com o mesmo texto porque o STF ainda não julgou o mérito da questão.

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