São Paulo, sexta-feira, 9 de setembro de 1994 |
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Receita investiga fraude na importação de micros
LILIANA LAVORATTI
Em vez de serem usados para estimular a pesquisa, conforme determina a lei 8.010/90, esses equipamentos –basicamente computadores– são desviados para a venda a professores e terceiros com preço inferior ao de mercado. O coordenador da Inteligência Fiscal da Receita, Marcos Vinícius Lima, disse que foram encontrados em 14 estabelecimentos de um conceituado colégio privado de São Paulo os equipamentos importados por uma fundação educacional ligada ao mesmo grupo. Esse colégio foi multado semana passada em 2 milhões de Ufir –quase R$ 1 milhão–, valor que corresponde ao II (Imposto de Importação) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sonegados por meio da fraude. As investigações comprovaram que muitas fundações educacionais e até mesmo faculdades foram criadas só para fraudar a importação de equipamentos. Desde que a lei 8010/90 foi criada, em 1990, até maio deste ano, foram importados US$ 438,101 milhões em equipamentos de informática, com renúncia fiscal de US$ 197,144 milhões. A importação com isenção de II e IPI –alíquotas de 30% e 12%– só é autorizada depois que o CNPq (Conselho Nacional de Pesquisa) aprova os projetos. Texto Anterior: Empresa lança impressora em cores Próximo Texto: City investe US$ 35 mi em loteamento industrial Índice |
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