São Paulo, terça-feira, 13 de setembro de 1994
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Valor é devolvido sem correção

O leitor Afonso Celso Pinto Nazário recebeu uma multa de trânsito em fevereiro deste ano. "Eu recorri, o recurso foi deferido e obtive a informação de que em dois meses o valor correspondente à multa estaria à minha disposição."
O leitor afirma que, passados os dois meses, ao retirar o dinheiro verificou que o valor não havia sido corrigido de acordo com a correção monetária vigente. "Trata-se de verdadeiro abuso contra o contribuinte", afirma Nazário.
Resposta
De acordo com Cyro Vidal S. da Silva, diretor do Detran, "a legislação não prevê que a devolução seja feita com correção. Assim, embora o reclamante tenha razão, o problema é da lei".
Cartas para "A Cidade é Sua/Via São Paulo" devem ser enviadas para a Editoria de Cidades, Redação, na al. Barão de Limeira, 425, 4º andar, Campos Elíseos, São Paulo (SP), CEP 01290-900, com nome completo, CIC, RG, endereço e telefone do reclamante.

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